Agora é a vez da DIMOB

Até o dia 26 de fevereiro, empresas do mercado imobiliário têm a obrigatoriedade de apresentação e entrega da Declaração de Informações Sobre Atividades Imobiliárias (Dimob).
A regra se estende a todas as pessoas jurídicas e equiparadas que:
- comercializarem imóveis que houverem construído, loteado ou incorporado para esse fim;
- intermediarem aquisição, alienação ou aluguel de imóveis;
- realizarem sublocação de imóveis;
- sejam constituídas para a construção, administração, locação ou alienação do patrimônio próprio, de seus condôminos ou sócios.
A Dimob deverá ser apresentada pelo estabelecimento matriz, em relação a todos os estabelecimentos da pessoa jurídica, com as informações sobre as operações de construção, incorporação, loteamento e intermediação de aquisições/alienações, no ano em que foram contratadas e os pagamentos efetuados no ano, discriminados mensalmente, decorrentes de locação, sublocação e intermediação de locação, independentemente do ano em que essa operação foi contratada.
O diretor da Ademi-ES Charles Bitencourt atenta para a importância da data e da entrega da declaração. “É um mecanismo que favorece quem funciona corretamente, contribuindo para que as empresas andem em dia com seus compromissos”, atenta.

voltar